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SUPRESSOR DE SURTO DPS 65KA COM 2 PEÇAS ENERBRAS


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Descrição Geral

Os Dispositivos de Proteção contra Surtos ou DPS, têm por finalidade desviar para a malha de aterramento a corrente elétrica gerada pelas elevações bruscas de tensão (surtos de tensão), originadas de descargas atmosféricas indiretas, chaveamento de circuitos ou operações de manobra nos transformadores da concessionária de energia elétrica local. Os surtos de tensão são os principais causadores de danos a equipamentos eletrônicos instalados em ambientes residenciais, comerciais e industriais. Imprevisíveis, os surtos de tensão são fonte de constante prejuízo e transtornos, decorrentes da queima de componentes eletrônicos.

A utilização do DPS é determinada pela norma ABNT NBR 5410 para:
- Edificações alimentadas total ou parcialmente por rede aérea, as quais estejam sujeitas a mais de 25 dias de trovoadas por ano;
- Edificações que tenham instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA (para-raios). Além da obrigatoriedade normativa, outras razões para a instalação dos DPS são os de ordem financeira, pois os prejuízos gerados pelos danos aos equipamentos eletrônicos são muito superiores ao que se poderia gastar investindo em um eficaz sistema de proteção aplicando DPS na instalação elétrica.

DEFINIÇÕES
Tensão máxima em regime permanente (Uc): valor admissível de tensão eficaz que pode ser aplicado de modo contínuo nos bornes do DPS sem afetar a operação. Uc é uma característica do DPS, deve ser superior à tensão entre fase e terra (PE).

Nível de proteção (Up): valor da tensão residual transmitida aos equipamentos no momento da descarga.

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